De acordo com a Polícia Ambiental, durante patrulhamento, foi flagrado na Estrada Vicinal Colimério Correa Sales, no bairro Boa Vista dos Andradas em Cardoso, um veículo Gol transportando no porta malas em um tambor de plástico 114,5 quilos de pescado das espécies Corvina, Traíra, Mandi, Curimbatá, Piau-três-pintas e Piapara.
O indivíduo não apresentou carteira de pesca profissional e nem nota fiscal, sendo desta forma classificado na categoria de pesca amadora.
Diante da situação, foi separado um exemplar de 03 Kg da espécie Curimbatá e 10 kg de peixes das espécies: Mandi e Curimbatá, quantidade permitida para o pescador amador, foi verificado que restaram 101,5 kg de peixes que excediam a cota permitida. Foi, então, lavrado o Auto de Infração Ambiental (multa simples – R$ 3.030,40) “por transportar pescar quantidades superiores às permitidas pela legislação. (Por Samuel Leite)
Fonte: Cidadão