No despacho, o magistrado afirma que “há prova da materialidade e suficientes indícios de autoria nas palavras das testemunhas e auto de apreensão” e que “o autuado, em tese, praticou crime de homicídio contra a vítima, Silvia Mirian Ângelo Ramos, de 56 anos, e a mantença no cárcere, ao menos por ora, é medida que se impõe, pois, a liberdade dele, neste momento, poderá gerar risco até mesmo à própria integridade física. Ademais, a prisão visa em casos tais para cautelar, inclusive o meio social, não constituindo qualquer afronta à ordem constitucional…”.
O homem de 30 anos que estava foragido, foi preso em flagrante Presidente Prudente, ao passar no ônibus do pai dele, pela base da Polícia Rodoviária no km 567 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270). Após ser detido, foi encaminhou à Delegacia Participativa da Polícia Civil local.
No dia do crime, de acordo com o boletim de ocorrência, a vítima, que era moradora de Severínia, havia combinado uma corrida com uma motorista de aplicativo. No local, a condutora tentou contato com ela, mas a passageira não retornou.
Desconfiada, a condutora foi até o quarto do motel junto com funcionários e encontrou a vítima sozinha e desacordada sobre a cama, com travesseiros em cima do rosto. O celular dela foi levado e funcionários do estabelecimento chegaram a ver um homem pulando o muro dos fundos do local e fugindo.
Fonte:Gazeta Rio Preto