No dia 16 de dezembro de 2024, durante policiamento ambiental pelo bairro Jd. Antônio Brandini, município de Fernandópolis, uma equipe do policiamento ambiental deslocou-se para atender uma denúncia de maus tratos a animais, onde segundo constava, no local o morador seria caçador e possuía alguns cachorros em situação de maus tratos.
Ao chegar no local foi constatado que os cachorros não estavam em situação de maus tratos, porém flagraram duas aves da espécie Pássaro Preto sem anilhas de identificação aprisionadas em uma gaiola. Em continuidade à vistoria no intuito de localizar mais aves em cativeiro de forma irregular, foi localizado um revolver calibre .38 com numeração suprimida, além de 10 munições do mesmo calibre.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao infrator que foi conduzido ao Plantão Policial juntamente com as aves e os objetos localizados, onde a Delegada de Plantão ratificou a voz de prisão por Posse Irregular de Arma de Fogo/Ter em cativeiro espécie da fauna silvestre.
Ainda foi elaborado em desfavor do infrator o Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.000,00 (mil reais) no enquadramento “Por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa sem autorização do órgão ambiental competente”, incorrendo, em tese, em crime ambiental capitulado no Artigo 29, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 9605/98.
As aves e a gaiola foram apreendidas, onde após passarem por perícia e realizada a avaliação clinica por médica veterinária nas aves, foi atestado que as aves se encontram saudáveis, apresentando estado bravio e podendo ser reintroduzidas ao seu habitat.